No presente texto, o autor pretende centrar-se no Direito Comum. Para al m disso, o autor apresentar avalia es relativas ao Direito Nacional e ao Direito Internacional. Em rela o ao Common Law, o autor chegar conclus o de que este se distingue por um princ pio de atitude causal contingente. No momento em que o princ pio do precedente n o aplic vel, o juiz tem de usar a sua autoridade para criar novo direito.
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