O direito de manifestar e exibir s mbolos religiosos na esfera p blica um tema muito debatido desde que os Estados europeus adoptaram valores seculares. O len o isl mico e a iniciativa de proibir a constru o de minaretes na Su a s o duas quest es debatidas recentemente pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. A exig ncia de direitos religiosos numa regi o que promove frequentemente um valor liberal n o religioso ser discutida atrav s da an lise e avalia o da jurisprud ncia europeia. Esta avalia o importante, uma vez que os Estados contratantes e o Tribunal utilizam o secularismo e outros instrumentos de interpreta o como estrat gia para promover o pluralismo. O secularismo, enquanto ideologia pol tica, protege as normas j existentes na sociedade, o que dificulta a manifesta o e a exibi o de s mbolos religiosos na esfera p blica por parte das minorias religiosas. As restri es manifesta o religiosa e exibi o de s mbolos s o mais suscept veis de serem limitadas quando se manifestam em organiza es para-estatais. A quest o que se coloca a de saber se a limita o do artigo 9. relativamente aos s mbolos religiosos uma estrat gia favor vel quando se defende o valor da cultura, da identidade e da prote o do pluralismo.
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