O artigo 247 do C?digo de Processo Penal, com as altera??es introduzidas pela Lei 1173, estabelece os fundamentos para a revoga??o. A revoga??o opera a pedido fundamentado do procurador ou da v?tima, mesmo que esta ?ltima n?o se tenha tornado requerente, quando se provar sem qualquer outra formalidade que: "1. o acusado n?o cumpre qualquer das obriga??es impostas; 2. se provar que o acusado realiza actos preparat?rios de fuga ou obstru??o ? investiga??o da verdade; ou, 3. o acusado n?o cumpre qualquer das medidas especiais de protec??o nos casos de viol?ncia contra crian?as e adolescentes". De acordo com o esp?rito da reforma, a medida pode at? ser substitu?da por uma mais s?ria, incluindo a pris?o preventiva, quando apropriado. Como pode ser visto com a modifica??o feita na Lei 1173, a revoga??o tamb?m opera quando as medidas especiais de prote??o para casos de viol?ncia contra crian?as e adolescentes n?o s?o cumpridas. Contudo, devido ? import?ncia da situa??o, a revoga??o ser? resolvida em audi?ncia p?blica, de acordo com as regras do artigo 113 do C?digo de Processo Penal.
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