Sum rio:
Cap tulo 1: Princ pios Fundamentais1.1. Princ pios elementares1.1.1. Formas de Estado: 1.1.2. Forma de Governo (Republicano)1.1.3. Sistema de Governo (Presidencialismo)1.1.4. Regime de Governo1.2. Princ pio da Separa o dos Poderes (art. 2 )1.2.1. Sistema de freios e contrapesos (check and balances)1.3. Poder Executivo1.3.1. Presidencialismo1.3.2. Impedimento e Vac ncia no Poder Executivo1.3.3. Crimes do Presidente da Rep blica1.4. Poder Legislativo1.4.1. Fun es T picas1.4.2. Composi o do Poder Legislativo1.4.3. Comiss es Parlamentares de Inqu rito1.4.4. Imunidades Parlamentares1.4.5. Fiscaliza o Cont bil Financeira e Or ament ria1.5. Gera es ou Dimens es dos Direitos Fundamentais: 1.6. Classifica es1.7. Aplicabilidade das normas constitucionaisAmostra:
Tenha em mente alguns tipos poss veis:
Unit rio: aqueles que possuem apenas 1 Poder Pol ticoComposto ou Complexo: aqueles que possuem mais de 1 Poder Pol tico, podendo ser Federa o ou Confedera o...]
Os Arts. 80 e 81 (CF/88) tratam do duplo impedimento e da dupla vac ncia (Presidente + Vice-Presidente da Repl blica).
Na hip tese de duplo impedimento no Poder Executivo, haver a convoca o das autoridades previstas no Art. 80 da Constitui o.
A ordem de convoca o:
1 - Presidente da C mara dos Deputados;
2 - Presidente do Senado Federal;
3 - Presidente do Supremo Tribunal;
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Ju zes Naturais do Presidente da Rep blica em Mat ria PenalO termo "juiz natural" significa o rg o jurisdicional constitucionalmente competente para realizar o julgamento.
Em mat ria penal o Presidente da Rep blica tem dois ju zes naturais a depender do tipo de crime praticado: crime comum e crime de responsabilidade.
Crime comum:O Supremo Tribunal Federal (STF) julga crime comum (infra o penal) praticado pelo Presidente da Rep blica desde que exista autoriza o pr via de julgamento por 2/3 da C mara dos Deputados.
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O Senado Federal adota o sistema eleitoral majorit rio.
O sistema eleitoral majorit rio traz uma consequ ncia para o Senado Federal: cada Senador eleito com 2 suplentes.
O Deputado Federal n o possui suplentes. Em caso de morte ou ren ncia quem assume o pr ximo Deputado mais votado.
O mandato no Senado Federal de 8 anos, por m a cada 4 anos ocorrem elei es para senadores.
A cada 4 anos ocorre a renova o parcial do Senado Federal, mudando-se alternadamente 1/3 e 2/3 dos senadores.
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