S rie Resumos Not rios de R. R. Oliver, que consiste numa sinopse da mat ria com esquemas, s mulas, jurisprud ncia, dicas, conselhos. Um compilado de informa es que foram adequadamente estruturadas e compiladas.
A inten o aqui n o cobrir todos os t picos, j que constantemente surgem novas informa es, que s o adicionadas ao resumo.
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Sendo assim, tenha em mente que um excelente compilado de informa o resumida sobre a mat ria (apesar das poss veis lacunas no conte do). Utilize esse resumo para complementar seus estudos e n o como nica fonte.
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T pico tamb m chamado de "Caracter sticas dos Bens P blicos".
Em regra, os bens p blicos s o inalien veis. O regime jur dico dos bens p blicos abrange quatro caracter sticas principais:
Alienabilidade;Impenhorabilidade;Imprescritibilidade;N o-onerabilidade.1) Alienabilidade condicionada:
Os bens p blicos para serem alienados devem preencher os seguintes requisitos determinados em lei:
Prova da desafeta o do bem;
Autoriza o legislativa espec fica, em se tratando de bens im veis, e procedimento administrativo, quando se tratar de bens m veis;
Avalia o pr via feita pela Administra o P blica;
Procedimento licitat rio. Para os bens im veis, o procedimento a ser adotado a concorr ncia, para os m veis, o leil o.
A Administra o P blica pode, em vez de alienar, atribuir aos particulares o uso do bem p blico, sua gest o. Os instrumentos normais s o autoriza o de uso, permiss o
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2) Impenhorabilidade
Tendo em vista que os bens p blicos s o impenhor veis, o C digo de Processo Civil prev um procedimento especial para execu o contra a Fazenda P blica, que se faz mediante precat rios (art. 100, da CF).
3) Imprescritibilidade
Os bens p blicos, m veis ou im veis, n o podem ser adquiridos pelo particular por usucapi o, independentemente da categoria a que pertencem.
4) N o-onerabilidade
consequ ncia da impenhorabilidade, j que se o bem n o pode ser penhorado, tamb m n o pode ser dado em garantia para d bitos da Administra o P blica.