S rie Resumos Not rios de R. R. Oliver, que consiste numa sinopse da mat ria com esquemas, s mulas, jurisprud ncia, dicas, conselhos. Um compilado de informa es que foram adequadamente estruturadas e compiladas.
A inten o aqui n o cobrir todos os t picos, j que constantemente surgem novas informa es, que s o adicionadas ao resumo.
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Sendo assim, tenha em mente que um excelente compilado de informa o resumida sobre a mat ria (apesar das poss veis lacunas no conte do). Utilize esse resumo para complementar seus estudos e n o como nica fonte.
Sum rio:
Passo 3 - Atos AdministrativosAspectos Introdut riosElementos ou Requisitos de ValidadeTeoria dos Motivos DeterminantesAprofundamento Sobre a Compet ncia: Complemento para Motivo e Motiva oExemplo envolvendo todos os elementos: Sil ncio Administrativo um ato?Atributos do Ato AdministrativoPresun o de veracidade e legitimidadeAutoexecutoriedadeTipicidadeImperatividadeOutras Caracter sticasClassifica oSimples, complexo, compostoGeral e Individual: Atos de Imp rio, Gest o e de ExpedienteEsp ciesNormativoOrdinat riosNegociaisEnunciativosPunitivoMnem nicosExtin o do ato administrativoAnula o ou Invalida o (controle de legalidade)Revoga o (controle de m rito)Cassa oCaducidadeConvalida oConvalida o t citaConvalida o expressaOs atributos v o qualificar um ato j existente.
S o quatro os atributos dos atos administrativos:
Mnem nico PATI
Presun o de legitimidade e veracidadeAutoexecutoriedadeTipicidadeImperatividadeA presun o de veracidade e legitimidade est presente em todos os atos.
A autoexecutoriedade n o est presente em todos os atos.
A tipicidade (n o h consenso, por m dentre os que consideram tipicidade como um atribulo, est presente em todos).
A imperatividade n o est presente em todos os atos.
Tal presun o juris tantum, ou seja, relativa.
Pode ser subdividida em Legitimidade, conforme a lei; e Veracidade, conforme os fatos.
O nus da prova do administrado. Sendo assim, a presun o de veracidade e legitimidade est presente em todos os atos.
Legitimidade (Lei)Veracidade (Verdadeiro)Decorre da presun o de legitimidade. Ou seja, a administra o n o depende da anu ncia do Judici rio para agir.
Lembrando que, essa presun o relativa.