Passo 2 - Princ pios, Agentes P blicos
Princ pios da Administra o P blicaRol dos Princ pios AdministrativosSupraprinc pios1) Supremacia do Interesse p blico: 2) Indisponibilidade do Interesse P blicoPrinc pios Constitucionais1) Legalidade: 2) Impessoalidade3) Moralidade4) Publicidade5) Efici nciaPrinc pios InfraconstitucionaisDemais Princ piosPrinc pio da RazoabilidadePrinc pio da ProporcionalidadeAutotutela AdministrativaPrinc pio da Seguran a Jur dicaPrinc pio da Continuidade dos Servi os P blicosPrinc pio da AutotutelaPrinc pio da TutelaPresun o de legitimidade e veracidadePrinc pio da Motiva oPrinc pio da OficialidadePrinc pio da Prote o Confian a: Princ pio da GeneralidadePrinc pio da HierarquiaPrinc pio da Especialidade...]
S o os dois princ pios que definem todo o direito administrativo. S o as bases.
S o princ pios impl citos na Constitui o.
1) Supremacia do Interesse p blico: Superioridade do interesse coletivoPoderes da Administra oS o exemplos a possibilidade de desapropria o para constru es de rodovias e as cl usulas exorbitantes nos contratos administrativos.
Pontos chaves:
Em caso de conflito, o interesse p blico deve prevalecer sempre sobre o interesse privado.Refere-se ao interesse p blico prim rio (interesse da coletividade).Exemplos: cl usulas exorbitantes, desapropria o, poder pol cia etcO interesse p blico indispon vel.
Nesse sentido, correto dizer que vedado a ren ncia de compet ncia. Al m disso, existe uma obriga o de agir.
VedadoRenunciar compet nciasDeixar de agirAdministrador P blicoGestor da coisa alheiaDeveres da Administra oExemplos: exig ncia de aberturas de editais para compras de produtos (licita es) e para contrata o de pessoas (concursos).
Pontos chaves:
Proibi o de ren ncia ao interesse p blico.Dever de atua o administrativa, fiel ao interesse p blico.Em nossa Carta Magna existem tantos os princ pios impl citos, quanto os expressos (art. 37 caput, outras partes).
Al m dos principais, os quais constam no mnem nico LIMPE, tenha em mente que existem outros no decorrer da Constitui o, tais como o princ pio da razo vel dura o dos processos, da participa o dos usu rios no servi o p blico, da ampla defesa e do contradit rio.