Sum rio:
Passo 1 - Aspectos Introdut rios
Fontes do Direito AdministrativoFontes Prim rias: Fontes Secund rias: Diferentes vis es de DoutrinadoresRamos do DireitoDefini o do Direito AdministrativoLegalista, exeg tico, emp ricoDo Poder Executivo ou italiano ou subjetivistaRela es Jur dicasDo Servi o P blicoTeleol gicoRegime Jur dico AdministrativoNo es de Estado e GovernoPoderes do Estado ou Poderes da Rep blicaAdministra o P blicaSentido Subjetivo e ObjetivoDireta (U, E, DF, M)Administra o Indireta rg os P blicosPrincipais Classifica esCentraliza o e Descentraliza oCentraliza o AdministrativaDescentraliza o AdministrativaDesconcentra o AdministrativaContato:...]
Nessa poca, o Direito Administrativo teve por objeto a interpreta o das normas jur dicas administrativas e atos complementares (leia-se: direito positivo). Assim, estruturou-se a partir da interpreta o de textos legais, proporcionada pelos Tribunais Administrativos.
A grande cr tica do crit rio legalista foi desconsiderar a carga normativa dos princ pios. Dessa forma s era valorado o que estivesse em lei.
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P blica pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.
SentidoSubjetivoO sentido Subjetivo da Administra o P blica compreende as Entidades (pessoas jur dicas), os rg os (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administra o P blica....]