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Paperback Rela??es Jur?dicas de Consumo [Portuguese] Book

ISBN: B089TT3VBB

ISBN13: 9798652615451

RELAÇÕES JURÍDICAS DE CONSUMO (Portuguese Edition)

O direito do consumidor aparece na doutrina e na jurisprud ncia como ramo do direito na metade do s culo XX, embora tenha se encontrado bem antes, de forma esparsa, em v rias normas de diversos pa ses.O C digo de Hamurabi (2300 a. C.) j exercia certa regulamenta o do com rcio, preocupando-se com a pr tica do lucro abusivo e resguardando certos direitos do consumidor. Este C digo regulava o com rcio, cujo contrato ficava a cargo do pal cio, pois havia preocupa o com o lucro abusivo. Conforme previa a Lei 235 deste C digo, o construtor de barcos estava obrigado a refaz -lo em caso de defeito estrutural dentro do prazo de um ano, vislumbrando a a exist ncia de v cio redibit rio. Previa ainda o enriquecimento il cito e a revis o unilateral dos pactos em raz o dos desequil brios nas presta es, causados por fatores naturais. (PRUX, 1998, p. 79).Os direitos dos consumidores eram protegidos na Mesopot mia, no Egito Antigo e na ndia do s culo XVIII a. C.. O C digo de Massu estabelecia pena de multa e repara o de danos queles que adulterassem g neros (Lei 967), bem como se entregassem coisa de esp cie diversa e inferior convencionada, ou mesmo bens de mesma natureza com pre os diferentes (Lei 968). Na ndia (1800 a. C.) o C digo de Mass previa pena de multa e puni o, al m de ressarcimento de danos, aos que adulterassem ou entregassem coisa de esp cie inferior acertada, ou ainda, vendessem bens de igual natureza por pre os diferentes. No Direito Romano, o vendedor era respons vel pelos v cios das coisas, a n o ser que estes fossem por ele ignorados. Por m, no per odo Justiniano, a responsabilidade era atribu da ao vendedor, mesmo que desconhecesse o defeito. No Direito Romano cl ssico, o vendedor (fornecedor) respondia pelos v cios da coisa se houvesse por parte dele conhecimento do defeito. No per odo Justinianeu, por m, o vendedor era obrigado a indenizar mesmo sem conhecimento do v cio da coisa. As a es redibit rias quanti monoris apresentavam-se como instrumentos, desde que houvesse boa-f do consumidor, para obrigar o fornecedor a reparar o dano pelo v cio oculto da coisa vendida.

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