O princ?pio do acesso ? justi?a refere-se, de um ponto de vista institucional, ao acesso aos tribunais, de baixo para cima, e portanto ao juiz; ao juiz do n?vel mais baixo da pir?mide jurisdicional para cima; por outras palavras, do juiz do tribunal de paz para o juiz do tribunal de cassa??o. Do ponto de vista da finalidade da justi?a, ela gira em torno do acesso aos direitos. Assim, a justi?a como institui??o ? um meio de justi?a, e a justi?a como direitos ? um fim da justi?a-m?dio, entendido como um fim da justi?a-m?dio. A justi?a como meio destaca outra regra axial, que ? a justi?a de proximidade. Esta ?ltima ? um pilar fundamental e o cerne de um julgamento justo. O acesso ? justi?a ? o ber?o da restaura??o de qualquer direito violado. Nas suas manifesta??es vigorosas, assegura a efic?cia dos outros princ?pios que contribuem para um julgamento justo. Devidamente respeitado, tanto a montante como a jusante, ? o garante de qualquer repara??o pelos danos sofridos, e por extens?o da seguran?a jur?dica e judicial.
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