O direito ao nome nos Camar es um dado adquirido, pois marca a exist ncia jur dica da pessoa singular. No entanto, no que respeita aos modos de atribui o e de utiliza o que da resultam, uma constata o bvia. O nome est sujeito a manipula es caprichosas, o que atenta contra a dignidade das pessoas singulares. A protec o do direito ao nome resulta de dois mecanismos: a tutela administrativa e a tutela jurisdicional. A primeira baseia-se na ac o do conservador do registo civil e do seu secret rio. A primeira assenta na ac o do conservador do registo civil e do seu secret rio, atrav s das suas tarefas quotidianas, que consistem na conserva o dos registos do estado civil, no seu controlo e na verifica o das inscri es correspondentes. Quanto segunda, requer a ac o da autoridade jurisdicional. Neste contexto, o presidente do Tribunal de Primeira Inst ncia e o Minist rio P blico asseguram a efic cia da protec o do direito ao nome atrav s das san es civis e penais que resultam da pron ncia de decis es judiciais neste dom nio. Este livro destina-se tanto a profissionais do direito como a decisores pol ticos, pois destaca um "parente pobre" do direito nos Camar es que merece uma aten o especial.
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