Os pagamentos alfandeg rios s o direitos, impostos, encargos cobrados pelos organismos estatais aos participantes da actividade econ mica estrangeira quando estes transportam mercadorias e cargas atrav s da fronteira da EEEC. As autoridades alfandeg rias gozam dos direitos e cumprem os deveres das autoridades fiscais na cobran a de impostos, que s o transportados para o estrangeiro. O objecto dos direitos e impostos aduaneiros s o as mercadorias, que s o transportadas atrav s da fronteira aduaneira.Os direitos aduaneiros incluem:1) direitos aduaneiros de importa o;2) direitos aduaneiros de exporta o;3) imposto sobre o valor acrescentado cobrado na importa o de mercadorias para o territ rio aduaneiro da Uni o;4) impostos especiais de consumo cobrados na importa o de mercadorias para o territ rio aduaneiro da Uni o;5) direitos aduaneiros.No que respeita s mercadorias para uso pessoal importadas para o territ rio aduaneiro da Uni o, os direitos aduaneiros e impostos cobrados a taxas nicas ou os direitos aduaneiros e impostos cobrados sob a forma de pagamento aduaneiro agregado est o sujeitos ao pagamento de acordo com o Cap tulo 37 do TC da CEEA.
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