Os ejidos como conceito jur dico de posse da terra na esfera municipal e de compet ncia em benef cio da popula o continuam em vigor, devem ser relan ados e reivindicados. A sua antiga fun o de reserva fundi ria para a expans o das cidades mant m-se, adaptada situa o social e urbana atual e s novas refer ncias jur dicas. A constru o de obras p blicas de interesse social, a constru o de habita es e a atribui o de t tulos de propriedade aos habitantes dos bairros das terras, uma vez desbravadas, conferem aos ejidos uma grande relev ncia num pa s com uma popula o essencialmente urbana. Por conseguinte, necess rio e urgente demarcar, definir e restituir as terras dos ejidos. A cidade de Caracas, fundada em 1567, tem ejidos desde 1594, quando o Governador da Prov ncia da Venezuela, Don Diego de Osorio, os decretou como tal, com o objetivo de proporcionar a Santiago de Le n uma reserva de florestas, gua, pasto e lenha para os seus vizinhos e para a sua expans o urbana.
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