O conceito jur dico de reas protegidas foi introduzido na frica Ocidental Francesa pelo decreto de 10 de mar o de 1925, que instituiu os parques de ref gio; o decreto do governador-geral de 16 de abril de 1926 criou 15 parques nacionais. No Togo, a legisla o fundi ria baseia-se no decreto de 5 de fevereiro de 1938 relativo organiza o do regime florestal do territ rio. Estas reas protegidas deviam permanecer, tanto quanto poss vel, afastadas de qualquer contacto humano, sendo a penetra o e a ca a proibidas. Esta gest o estatal do dom nio protegido levou a uma violenta contesta o durante os acontecimentos sociopol ticos dos anos 1990-1993, que revelaram os limites do Estado em mat ria de prote o e gest o dos recursos biol gicos. Este limite traduziu-se em reivindica es fundi rias das terras sujeitas a classifica es e na instala o volunt ria de certas popula es pelo Estado em determinadas reas protegidas. Perante esta dupla pol tica incoerente das reas protegidas no Togo, o Estado depara-se com um dilema. A parte oriental do Parque Nacional de Fazao-Malfakassa foi escolhida como mbito deste estudo.
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