Kolwezi albergava uma s rie de concess es de habita o, que acabaram por se tornar locais de explora o mineira. A partir de ent o, as minas e os terrenos estavam sujeitos mesma e nica legisla o, e o seu modo de gest o era a concess o. Como as minas eram propriedade do Estado, a primeira legisla o que as regia j estabelecia o princ pio da sua separa o da terra, impondo restri es ao ocupante do terreno, que n o podia explorar as minas que se...
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