O livro interroga-se sobre a aplicabilidade do princ pio da distin o nos conflitos armados, que prev a exist ncia de dois grupos distintos: a distin o entre combatentes e civis e entre objectos civis e objectivos militares, que se esbateram devido s mudan as ocorridas ao longo do tempo durante os conflitos armados. O envolvimento de outros grupos que n o s o tradicionalmente considerados combatentes e a emerg ncia de novos m todos de guerra criam desafios na aplica o do princ pio da distin o aos conflitos armados modernos. A medida em que o princ pio foi aplicado no Direito Internacional Humanit rio (DIH) e a medida em que foi suficientemente aplicado durante os conflitos armados criaram desafios na sua aplica o, nomeadamente o envolvimento de grupos que n o t m um estatuto jur dico claro ao abrigo do DIH. A incapacidade do direito internacional para clarificar o estatuto destes novos participantes na guerra moderna torna problem tica a classifica o desses actores. O direito humanit rio internacional n o reconhece a categoria de quase-combatentes; por conseguinte, n o se pode dizer que grupos como os contratantes militares privados se situem entre combatentes e civis.
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