O federalismo congolês testado pelo direito comparado: Descentralização e revisão de 20 de Janeiro de 2011 em causa. O problema do incumprimento da Constituição em África
A revis o de 20 de Janeiro de 2011 da Constitui o congolesa de 18 de Fevereiro de 2006 viola o car cter federal do Estado. No que diz respeito autonomia federal, a obriga o legal, como afirmou L on Duguit, imposta aos governos de a respeitarem e, vinculados por esta obriga o legal, n o podem suprimi-la nem por uma lei ordin ria nem mesmo por uma lei constitucional. No entanto, h sempre um momento em que a lei p ra perante a for a. O acto atrav s do qual o poder central suprime a autonomia de um territ rio federalizado seria um acto de for a, e nunca um acto de direito, qualquer que seja a forma sob a qual essa supress o se realiza, porque esse acto seria a viola o de uma obriga o jur dica, ou seja, um golpe de Estado (Leon Duguit, L' tat, les gouvernants et les agents, pref cio de Frank Moderne, Dalloz, Paris, 2005, pp. 758-759). Um fen meno recorrente nas nossas jovens democracias Porqu ? Para al m do estudo da constitui o congolesa de 18 de Fevereiro de 2006, todo o problema do futuro do constitucionalismo, entendido como t cnica de limita o dos poderes, nas jovens democracias levantado neste livro.
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