A Internet modernizou a express?o e a comunica??o. A liberdade de express?o e de comunica??o de pensamentos e opini?es tem v?rias fun??es democr?ticas fundamentais na sociedade. Esta liberdade pode ser descrita como fundamental e funcional, no sentido em que permite a realiza??o de muitos outros direitos e liberdades. A Internet e a comunica??o digital modernizaram e amplificaram muitas pr?ticas relacionadas com a democracia. O direito de acesso ? Internet e outros direitos derivados do ambiente digital beneficiaria de ser qualificado em forma textual como direitos constitucionais fundamentais. A inadequa??o das disposi??es constitucionais que protegem os direitos e liberdades fundamentais no contexto da comunica??o digital tem sido notada. O Conselho Constitucional concilia estes novos direitos com a protec??o da seguran?a p?blica e a luta contra a criminalidade digital. A "fundamentaliza??o" dos direitos digitais, em particular atrav?s da renova??o das normas textuais de refer?ncia constitucional, permitiria dar ao Conselho Constitucional meios de controlo adaptados ao s?culo XXI e encorajar a codifica??o das normas constitucionais.
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