Devemos compreender que o direito filia o constitucionalmente um direito imprescrit vel, uma vez que a identidade n o se adquire nem se perde com o decurso do tempo, o que deriva como consequ ncia natural que a a o de investiga o da paternidade e maternidade seja tamb m imprescrit vel, como do conhecimento geral, A maternidade tem sido considerada como um facto indiscut vel e presume-se pelo simples facto do nascimento, ao passo que a paternidade tem sido considerada como um ato de f , ou seja, se o filho nascer no mbito de um casamento legal, presume-se a paternidade, mas quando n o existe v nculo matrimonial, n o juridicamente poss vel presumir a paternidade. Com a a o de investiga o de paternidade, o pai procura alcan ar a posi o ou a qualidade espec fica que lhe pertence no seio da fam lia. Por isso, verdade que a paternidade e a filia o sempre foram uma das mat rias mais delicadas do direito privado, pois sempre se diferenciou entre filhos leg timos, que s o os nascidos de um casamento regular, e filhos ileg timos, que s o os nascidos de uni es irregulares. Agora que estas diferentes situa es foram aprovadas, os filhos t m o direito de usar o apelido dos seus pais.
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