O objeto do presente trabalho a an lise de alguns problemas decorrentes da ado o da Primeira Diretiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa aproxima o das legisla es dos Estados-Membros em mat ria de marcas (JO 1989, L 40/1). O objetivo da diretiva era a harmoniza o da prote o das marcas no territ rio da UE. As vers es lingu sticas escolhidas trouxeram consigo uma s rie de ambiguidades que, posteriormente, deveriam ser esclarecidas no mbito de processos de decis o prejudicial a n vel do direito europeu. A especificidade da prote o das marcas e os diferentes interesses que devem ser tidos em conta na forma da diretiva - que concedeu aos Estados-Membros uma margem de manobra n o insignificante na sua transposi o -, bem como os problemas existentes desde o in cio devido utiliza o de termos diferentes nas decis es individuais de cada caso, deram origem a uma s rie de ac rd os em que determinados termos da Diretiva sobre as Marcas foram repetidamente redefinidos e precisados. S em 27 de mar o de 2013 que a Comiss o Europeia apresentou uma proposta de revis o da Diretiva sobre o Direito das Marcas. Resta aguardar para ver em que dire o estes esfor os evoluir o.
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