O Estado da Indon sia reconhece a exist ncia de Povos Ind genas (MHA), tal como regulamentado no artigo 18. B da Constitui o de 1945, que afirma: "O Estado reconhece e respeita as unidades comunit rias de direito consuetudin rio e os seus direitos tradicionais enquanto estiverem vivas e em conformidade com o desenvolvimento da sociedade e os princ pios do Estado Unit rio da Rep blica da Indon sia que s o regulamentados por lei". Em 2016, o Governo Regional da cidade de Palu emitiu o Regulamento Regional n. 9 de 2016 relativo s institui es tradicionais Kaili e o Regulamento n. 38 de 2017 do Presidente da C mara de Palu relativo s directrizes para a implementa o das institui es tradicionais Kaili. Estes dois regulamentos t m por objetivo reconhecer a comunidade de direito consuetudin rio Kaili na cidade de Palu.
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