O estado um fen meno extremamente multifacetado. As raz es da sua origem s o explicadas por muitos factores objectivos: biol gicos, psicol gicos, econ micos, sociais, religiosos, nacionais e outros. A sua compreens o cient fica geral dificilmente poss vel no quadro de uma teoria universal, embora na hist ria do pensamento humano tais tentativas tenham sido feitas, e com bastante sucesso (Plat o, Arist teles, Montesquieu, Rousseau, Kant, Hegel, Marx, Plekhanov, Berdyaev). A hist ria da civiliza o conhece d zias, centenas de teorias jur dicas. Durante s culos, as mentes profundas da humanidade t m lutado pela desvenda o do fen meno da lei, pela descoberta da sua ess ncia. Teorias jur dicas do passado eram a conquista da cultura humana, o desejo do pensamento cient fico de penetrar no pr prio n cleo das rela es humanas. A condicionalidade de classe e econ mica do direito a posi o fundamental mais importante da teoria marxista. O conte do principal desta teoria a ideia de que o direito produto da sociedade de classes; a express o e consolida o da vontade da classe economicamente dominante.
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