Os direitos reais consistem em um conjunto de normas, predominantemente obrigat?rias, tendentes a regular o direito atribu?do ? pessoa sobre bens corp?reos, m?veis ou im?veis de conte?do econ?mico. H? autores que incluem os bens imateriais (propriedade intelectual).Distin??o entre direito real e pessoal: Quanto aos sujeitos: a) direito pessoal: sujeito ativo e passivo, em regra definidos; b) direito real: sujeito ativo definido e sujeito passivo representado pela coletividade, ex. Ligia comprou um livro da Saraiva, depois da compra quem ? o titular do livro ? a Ligia e quem tem que respeitar o titular do livro s?o todos. Quanto aos objetos: a) direito pessoal: presta??o que pode ser positiva (obriga??es de dar ou fazer) ou negativa (obriga??o de n?o fazer); b) direito real: um ou mais bens materiais, determinados, m?veis ou im?veis.Quanto ? intermedia??o do sujeito: a) direito pessoal: necess?ria intermedia??o de um sujeito; b) direito real: desnecess?ria a intermedia??o.Quanto ? tipicidade: a) direito pessoal: admite atipicidade; b) direito real: t?pico e taxativos. Quanto ? natureza da norma jur?dica: a) direito pessoal: em regra normas dispositivas (admite escolha/ autonomia da vontade); b) direito real: predominam normas cogentes ou obrigat?rias.Quanto ? posse: a) direito pessoal: n?o admite posse; b) direito real: admite posse.Quanto ? publicidade: a) direito pessoal: realizam-se por meio da presta??o e independem de publicidade; b) direito real: a publicidade, retratada na exterioriza??o da situa??o jur?dica para efeito de conhecimento e oponibilidade em face de terceiros, ? alcan?ada pelo registro do t?tulo no Registro de im?veis, ou seja, publicidade obrigat?ria.Quanto ? dura??o: a) direito pessoal: eminentemente tempor?rio; b) direito real: perdura no tempo como a propriedade, mas pode ter dura??o limitada.Quanto ? efic?cia: a) direito pessoal: efic?cia relativa; b) direito real: efic?cia contra todos.Os direitos reais surgem por imposi??o legislativa. S?o direitos reais: a propriedade, superf?cie, servid?o, usufruto, uso, habita??o, direito do promitente comprador do im?vel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concess?o de uso especial para fins de moradia e a concess?o de direito real de uso.
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