O texto aborda a posse e a propriedade, sendo que, utiliza-se para tal fim o marco te?rico Rudolf von Ihering, em sua teoria da posse, como decorrente exclusivamente da propriedade, qual seja, o corpus.Para isso ir? identificar as formas de usucapi?o extraordin?rias, ordin?rias, rurais, urbanas, coletivas e a ind?gena, como formas de aquisi??o origin?ria da propriedade.Ap?s a an?lise detida das formas de usucapi?o ser?o vistos os aspectos do registro e averba??o no f?lio real, j? que, como forma origin?ria de aquisi??o da propriedade constitui meio apto ao registro e averba??o.Como a usucapi?o ? forma origin?ria de aquisi??o do senhorio tais institutos encontram f?lego na teoria do marco te?rico, Rudolf von Ihering, quanto a posse e a propriedade.Assim, a hip?tese ser? demonstrada, em que, o registro e a averba??o, se n?o apresentadas qualquer negativa legal, por meio de legisla??es espec?ficas e infralegais, devem ser constitu?das no f?lio real, sem qualquer d?vida.Rudolf von Ihering nos traz arcabou?o te?rico a encetar a conclus?o que a posse s? existe quando da plena propriedade, o que ? previsto pelos institutos da usucapi?o, em suas variadas formas.Portanto, h? que se concluir
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