As origens do Direito situam-se anteriormente a forma o das primeiras sociedades e isso remonta a Pr -Hist ria. O direito surge antes da escrita. A pr -hist ria tinha por fontes do direito: a) o costume; b) os precedentes; c) os prov rbios; d) e a decis o do chefe.Os povos grafos tiveram que regular: a) rela es presentes em seu conv vio e seu dia a dia; b) n o precisaram regular o direito das coisas, porque o podemos denominar de propriedade era coletiva e n o individualizada; c) como umas consequ ncias das rela es presentes em seu conv vio t m as rela es de fam lia, levando em conta que a fam lia a primeira institui o que existiu no mundo.As caracter sticas gerais dos direitos dos povos grafos s o: a) abstratos; b) numerosos; c) relativamente diversificados; d) impregnados de religiosidade; e) direitos em nascimento.Os povos grafos, que s o multiplicidades de povos e tempos t m somente algumas caracter sticas comuns: a) n o tem grande desenvolvimento tecnol gico; b) ca adores e coletores, poucos t m uma agricultura de subsist ncia; c) n mades ou semin mades.
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