A Avalia??o de Impacto Ambiental (AIA) tem existido ao longo dos anos setenta e oitenta, onde os tratados internacionais come?aram a impor requisitos de AIA mais amplos e pormenorizados. Actualmente, a AIA tornou-se um aspecto tanto para o direito ambiental nacional como internacional, obrigando os Estados a n?o empreenderem actividades sem considera??o pr?via dos seus efeitos ambientais . O cap?tulo 22 da Agenda 21 e o artigo 8(h) da declara??o sobre florestas proclamam igualmente a necessidade de avaliar o impacto ambiental de certas actividades planeadas. O artigo 14(1)(a) e (b) da Conven??o sobre Diversidade Biol?gica trata tanto os aspectos nacionais como internacionais da quest?o. O Princ?pio 17 da Declara??o do Rio alarga a regra da avalia??o pr?via de actividades potencialmente prejudiciais para incluir as actividades que t?m impactos dentro de um Estado. O Uganda assinou e ratificou todos estes tratados, os quais deve aplicar. Este estudo avalia a conformidade da Avalia??o de Impacto Ambiental do Uganda com os seus projectos de desenvolvimento: Um estudo de caso do projecto Oil Palm nas Ilhas Ssesse.
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