Al?m da base constitucional, a a??o ? regida pela Lei n 9.882/99, que tentou dar um perfil mais detalhado ao instituto.Embora tenha um primeiro nome distinto de outras a??es de controle, trata-se tamb?m de uma a??o, que pode ser inserida, em sua modalidade mais famosa, no ?mbito do controle concentrado, abstrato e principal de constitucionalidade. Em outras palavras, a Lei regulamentadora tentou detalhar uma a??o muito parecida com a a??o direta de inconstitucionalidade gen?rica (ADI Gen?rica, regrada pela Lei n 9.868/99), embora voltada para um objeto mais espec?fico (casos de descumprimento a preceito fundamental).O uso da palavra 'descumprimento' n?o foi por acaso. O termo serve para tutelar quaisquer casos de desrespeito aos preceitos fundamentais da Constitui??o, abrangendo atos normativos ou n?o normativos. Nesse sentido, acaba sendo mais abrangente que o termo 'inconstitucionalidade', usado na a??o direta de inconstitucionalidade, e que corresponde ao desrespeito a Constitui??o praticado apenas por atos normativos.
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