Quando uma infra o cometida, a v tima n o pode fazer justi a pelas suas pr prias m os, mas a infra o causa-lhe danos f sicos, materiais e psicol gicos muito graves.Na RDC, quando uma infra o cometida, qualquer pessoa lesada pode declarar-se v tima e intentar uma a o de indemniza o perante o tribunal, tornando-se parte civil no processo penal.No final do julgamento, a v tima pode obter uma decis o judicial que obrigue o arguido a indemnizar os danos que causou.O tribunal pode, por exemplo, condenar o arguido a pagar v tima uma determinada quantia em dinheiro a t tulo de indemniza o, pelo que a v tima se torna credora da senten a. No entanto, a obten o de uma decis o judicial n o garante de modo algum que o pagamento seja efectuado. A v tima que ganhou a causa tem de dar outros passos muito complexos, desta vez para executar a decis o do tribunal que condena o arguido a pagar uma indemniza o.
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