As leis de v rios Estados prev em o caso julgado para impedir que as partes voltem a litigar sobre o mesmo lit gio e para considerar as decis es anteriores como factos conclusivos em processos subsequentes. Esta atitude tem por objetivo garantir o cumprimento das decis es judiciais pelos advers rios, impedir a perpetua o dos lit gios, evitar decis es contradit rias e impor o poder do Estado atrav s do seu poder judicial. N o segredo para ningu m que os tribunais nacionais j n o s o os nicos respons veis pela resolu o de todos os lit gios e que os rbitros desempenham um papel importante neste dom nio. Em muitos casos, esta situa o deu origem abordagem da aplicabilidade do caso julgado a decis es judiciais anteriores na arbitragem internacional. O problema que, embora a maioria das leis nacionais de diferentes Estados trate da quest o do caso julgado em lit gios atrav s de uma regulamenta o cuidadosa e por vezes pormenorizada, n o abordaram a mesma quest o na arbitragem internacional. Do mesmo modo, as regras de arbitragem internacional, as conven es internacionais relevantes e as normas jur dicas n o vinculativas n o regulam explicitamente a aplicabilidade do caso julgado a decis es judiciais anteriores na arbitragem internacional.
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