As pesquisas empreendidas, al?m de outras matrizes de pesquisa, basearam-se em tr?s fontes legislativas emergenciais que foram editadas no ano de 2020 para resolver/minimizar os problemas decorrentes da pandemia, quais sejam: a Lei n 14.010/2020, a Lei n 14.034/2020 e a Lei n 14.046/2020. A Lei n 14.010/2020, que teve origem no Projeto de Lei 1.179/2020, disp?e sobre o Regime Jur?dico Emergencial e Transit?rio das rela??es jur?dicas de Direito Privado (RJET) no per?odo do Coronav?rus (Covid-19). A vig?ncia da aplica??o da lei, com car?ter transit?rio, foi fixada entre 20 de mar?o e 30 de outubro de 2020, imaginando-se que nesta ?ltima data os efeitos nefastos da pandemia j? teriam cessado, o que acabou n?o ocorrendo e nem h? previs?o para ocorrer neste momento, considerando que "novas ondas" da pandemia v?m ocorrendo no mundo e a aspirada "vacina??o em massa" ainda d? os seus primeiros passos. De qualquer modo, o Regime Jur?dico Emergencial e Transit?rio, em seus poucos artigos sancionados, trouxe impacto grandioso para o Direito Privado, como, por exemplo: impediu ou suspendeu os prazos de prescri??o e de decad?ncia entre a sua entrada em vigor - em 12 de junho e 30 de outubro; trouxe par?metros para a revis?o e extin??o dos contratos; em prol da conserva??o dos contratos, trouxe crit?rios para a an?lise limitada e objetiva da imprevisibilidade; nas hip?teses de revis?o, mesmo dos contratos e neg?cios submetidos ao CDC e a outras leis espec?ficas, as execu??es dos contratos n?o ter?o efeitos jur?dicos retroativos ou ex tunc, mas apenas efeitos a partir de ent?o ou ex nunc. De sua vez, a Lei n 14.034/2020 trouxe, para o sistema jur?dico, normas emergenciais para a avia??o civil brasileira, em raz?o da pandemia da Covid- 19, com o objetivo de tamb?m proteger as empresas do setor. Assim a mencionada lei trouxe, por exemplo, a previs?o de reembolso do valor das passagens que foram canceladas em virtude da pandemia, no longo prazo de doze meses, contados da data do voo cancelado. Vale dizer que a Lei 14.034/2020 n?o tratou somente de temas legislativos transit?rios, na medida em que fez incluir, como regras permanentes, alguns dispositivos no C?digo Brasileiro de Aeron?utica, a fim de exigir prova efetiva do dano moral, para os casos de m? presta??o de servi?o no contrato de transporte, como tamb?m novas e espec?ficas excludentes de responsabilidade civil contratual para o transporte a?reo. Por fim, a Lei n 14.046/2020, origin?ria da Medida Provis?ria n 948/20, disp?e sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura. Ali?s, a referida lei visa proteger as empresas dos referidos setores, equilibrando os seus interesses em rela??o aos direitos dos consumidores, como, por exemplo, na hip?tese de adiamento ou de cancelamento de servi?os, de reservas e de eventos, inclu?dos shows e espet?culos, em raz?o da pandemia. Como se viu, rapidamente, a Pandemia do Covid-19 motivou a elabora??o de uma legisla??o emergencial como acima apontado, o que trouxe muitos efeitos para o sistema jur?dico, notadamente na seara contratual, o que depender?, para a exata compreens?o de sua extens?o, de muita an?lise doutrin?ria e jurisprudencial. A partir de tal premissa, ? ineg?vel a contribui??o dos estudos que comp?em a presente obra, considerando que trazem a reflex?o de todos os autores-convidados sobre as Repercuss?es da Pandemia do Covid-19 no Direito dos Contratos, o que, por certo, contribuir? como ponto de sinergia para o aprimoramento das discuss?es de temas t?o relevantes para o Direito Privado. Carlos Jos? Cordeiro (Da Apresenta??o)
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