Os avan os t cnicos alcan ados nos ltimos tempos estiveram na base de v rias reformas em diferentes reas da vida. o caso do setor dos transportes terrestres, onde se assistiu a um aumento do parque autom vel, o que acompanha o aumento dos acidentes nas nossas estradas. Assim, cada Estado dotou-se de legisla o espec fica em mat ria de acidentes de tr nsito, tornando obrigat rio o seguro autom vel para tentar indemnizar as v timas. Nos pa ses franc fonos de frica, a entrada em vigor do Tratado CIMA levou a uma reforma, integrando o mercado de seguros desses Estados e instituindo um c digo nico de seguros. O referido c digo institui um regime favor vel s v timas de acidentes de tr nsito. Os dois regimes jur dicos diferem no que diz respeito aos crit rios de qualifica o de um acidente de tr nsito e aos mecanismos de indemniza o das v timas. Constat mos que dois crit rios caracterizam o acidente de via o. O crit rio objetivo, relacionado com a imputa o do acidente de via o ao ve culo, e o crit rio subjetivo, relacionado com os benefici rios da indemniza o.
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