O acesso a justica, muito embora possa ter coexistido em alguns textos historicos, ganha destaque e relevancia somente a partir da segunda metade do seculo XX, atraves dos estudos globais de Capellet e Garth, no projeto Florenca, com as ondas de acesso. A previsao do acesso a justica nas declaracoes de Direitos Humanos, como Direito fundamental e como Direito da dignidade do ser humano, gradativamente foi sendo implantado no Direito Constitucional e sequencialmente na validacao dos novos Direitos, o que permitiu a democratizacao do acesso a justica. Em razao disso, houve uma explosao de demandas ocasionadas por fatores endogenos e exogenos ao Judiciario, que impedem o acesso efetivo no plano material, criando obstaculos e gerando crise institucional, que forca a revisao legislativa e o proprio direito fundamental. A fuga do monopolio jurisdicional e a busca de outros meios de solucao dos conflitos tomam a tonica do debate. Porem, o ideario de igualdade material do acesso a ordem juridica justa continua sendo utopico. O tema e global e afeta todas as nacoes e com muito mais profundidade as sociedades perifericas, como a brasileira."
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