Desde 1 de Janeiro de 2004, a responsabilidade da administra o p blica foi estabelecida na legisla o mexicana atrav s de uma reforma do n. 2 do artigo 113. da Constitui o mexicana (actualmente n. 6 do artigo 109. ), seguindo o exemplo da legisla o espanhola. Esta reforma estabelece uma responsabilidade objectiva e directa: a Administra o directamente respons vel pelos danos causados s v timas e n o o agente p blico, que era o nico respons vel no antigo regime de direito privado do artigo 1927. do C digo Civil Federal (revogado), em que a Administra o era indirecta e subsidiariamente respons vel pelos danos. No entanto, o actual regime de responsabilidade foi limitado pelo legislador mexicano apenas actividade administrativa irregular. Tudo isto conduz a uma contradi o no sistema devido aplica o da culpa como elemento gerador de responsabilidade (tradi o civil), mas tamb m devido s imperfei es da integra o do direito espanhol na reforma da Constitui o mexicana.
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