Durante muito tempo, a tomada de decis es judiciais foi vista como um exerc cio objetivo que n o influenciado por quaisquer factores ou vari veis externas. Esta vis o do direito designada por formalismo. Na perspetiva do formalismo, os ju zes limitam-se a pesquisar as leis existentes e a aplicar a lei que melhor se adequa ao caso em apre o de uma forma objetiva. O realismo jur dico, contudo, discorda desta vis o da tomada de decis es judiciais e argumenta que a tomada de decis es judiciais influenciada por outros factores externos que n o apenas as leis existentes e, como tal, a tomada de decis es judiciais n o pode ser vista como um exerc cio inteiramente objetivo. Por exemplo, uma decis o que produz um resultado como 2:3, o que significa que dois dos ju zes concordam com o caso em quest o, enquanto tr s dos ju zes, por outro lado, discordam. A quest o, portanto, que todos estes cinco ju zes est o a analisar a mesma lei e, provavelmente, a basear-se nos mesmos precedentes, mas mesmo assim chegam a conclus es diferentes. Estes casos corroboram o facto de a tomada de decis es judiciais n o ser um exerc cio inteiramente objetivo e de a orienta o e o sistema de cren as pessoais dos ju zes poderem influenciar a sua tomada de decis es.
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