Os Estados t?m a obriga??o de proteger os direitos humanos e esta obriga??o decorre das conven??es internacionais que os Estados ratificaram. H? tr?s abordagens ? base da obriga??o em mat?ria de direitos humanos.A primeira ? a teoria normativa dos direitos humanos, ou seja, a obriga??o dos direitos humanos baseia-se numa rela??o normativa entre o titular do direito e um Estado.A segunda ? que uma protec??o eficaz ? dif?cil se n?o houver vias de recurso ? disposi??o do titular do direito. Estas vias de recurso est?o dispon?veis se o titular do direito estiver sob a jurisdi??o do Estado.A terceira abordagem ? denominada universalista. De acordo com esta abordagem, a obriga??o dos direitos humanos ? estabelecida meramente em virtude de pertencer a um espa?o legal para a protec??o dos direitos humanos ou onde o Estado sabia, devia ter sabido e tinha a capacidade de impedir viola??es dos direitos humanos.A abordagem universalista tamb?m implica um dever de cuidado em casos extraterritoriais.
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