A Constitui??o de 18 de Fevereiro de 2006, revista pela Lei n. 11/002, de 20 de Janeiro de 2011, que altera alguns artigos da Constitui??o, ? um instrumento consider?vel de direitos humanos na Rep?blica Democr?tica do Congo porque garante os direitos da primeira gera??o, torna a vida humana sagrada no seu artigo 16 , estipula que a pessoa humana ? sagrada, o Estado tem a obriga??o de a respeitar e proteger. Todas as pessoas t?m direito ? vida, ? integridade f?sica e ao livre desenvolvimento da sua personalidade com respeito pela lei, pela ordem p?blica, pelos direitos dos outros e pela moralidade. No entanto, o decreto de 30 de Janeiro de 1940, revisto pela Lei n 15/022 de 31 de Dezembro de 2015, que altera o C?digo Penal Congol?s no seu artigo 5 , continha a manuten??o da pena de morte entre as penas que podem ser impostas pelo direito congol?s. De facto, em 2010, o Governo da Rep?blica Democr?tica do Congo tinha afirmado o seu compromisso com a morat?ria sobre a pena de morte, para dizer que mesmo que pudesse ser pronunciada, n?o seria executada.
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