A presente obra investiga se o art. 62, III, da CLT, introduzido pela Lei n 13.467/2017, fere o direito desconex o do trabalho do teletrabalhador, ao inclui-lo no rol de empregados que n o est o sujeitos ao controle de jornada, considerando a inexist ncia de meios que previnam a conectividade excessiva desse tipo de empregado. Para tanto, verifica-se o hist rico das modalidades de trabalho e de jornada de trabalho implementadas da 1a 4a Revolu o Industrial, com a transforma o da sociedade industrial em p s-industrial, focada na presta o de servi os atrav s das tecnologias. Explana-se tamb m sobre o advento do teletrabalho diante da ampla acessibilidade das novas tecnologias, analisando seu conceito, suas vantagens e desvantagens e a evolu o da legisla o brasileira sobre o tema. Por fim, analisa-se a plausibilidade da exclus o do controle de jornada dos teletrabalhadores pela Reforma Trabalhista, averiguando-se o conceito de direito desconex o e sua fundamenta o legal, a fim de avaliar adequadamente os impactos jur dicos e sociais do art. 62, III, da CLT, que retira a obrigatoriedade do controle de jornada dos teletrabalhadores, em contraponto ao direito desconex o.
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