O contrato de fretamento o contrato celebrado entre o armador e o afretador para o aluguer da totalidade ou de parte de um navio para uma ou mais viagens. O afretador, que se encontra frente dos armadores, pode ser qualificado como transportador, consoante o contrato, e ser respons vel pelos riscos e responsabilidades por perda ou avaria da carga, embora possa ter direito de regresso contra os armadores ou outros terceiros. Quais s o esses riscos...
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