A forma o da convic o do magistrado o ponto culminante para que a parte obtenha no processo o provimento jurisdicional que as for ou a buscar a solu o de seus problemas perante o Estado, atrav s do Poder Judici rio. A forma o da convic o do magistrado por assim dizer, o cl max do processo, pois a partir deste momento que ser decidida a pretens o posta em an lise. As partes produzem a prova de suas alega es e materialmente instruem os autos (visando a reconstru o da "verdade" - de uma realidade f tica), aguardando lhes seja o provimento jurisdicional favor vel, que resolver a demanda e seus anseios de justi a. O magistrado por sua vez, incumbido da fun o inescus vel de decidir e munido daqueles escritos, os sopesar e condensar com o seu racioc nio, cujo produto ser o provimento judicial, resultado deste processo intelectual. Esse provimento judicial, como busca o presente trabalho demonstrar, n o somente o produto puro da fria an lise das provas produzidas e do processo de subsun o do fato norma, mas leva em conta tamb m fatores externos, como a forma o cultural do magistrado e elementos dados pelas ci ncias afins do direito.
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